O vereador Tião Farias já apresentou suas sugestões ao substitutivo ao Projeto de Lei 47/2010, que dispõe sobre o mobiliário urbano da cidade de São Paulo e regulamenta a exploração publicitária em relógios eletrônicos e abrigos de parada de transporte público. As indicações, apresentadas pelo vereador, definem que o objeto da concessão deve ser de todo o mobiliário urbano definido no art. 22 da Lei 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), e não apenas dos pontos de ônibus e relógios digitais. Segundo o vereador, a lei deve estabelecer com clareza a obrigatoriedade de instalação do novo mobiliário em todas as regiões do município, e não somente naquelas de melhor retorno publicitário. Além dos exemplos de mobiliário contidos no projeto de lei, o vereador sugere a inclusão de bancas de jornal, pontos de táxi, banheiros públicos, lixeiras, entre outros. O objetivo é elevar a qualidade do ambiente urbano com prioridade para os pedestres e usuários de serviços; boa qualidade do serviço, com conforto, regularidade, segurança, continuidade, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade; implementação das regras previstas na Lei 14.223/2006 no que se refere à veiculação de publicidade no mobiliário urbano de uso e utilidade pública. Entre outros pontos, as sugestões feitas por Tião Farias prevêem a realização de concurso público prévio para a escolha dos modelos e projetos dos elementos do mobiliário urbano que serão implementados, além de permitir o estímulo ao design nacional e à economia criativa em São Paulo. Estabelecer uma identidade própria para a cidade como metrópole global e criar condições para maior participação de empresas nacionais do setor de equipamentos urbanos. Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram o PL 47/2010, em primeira votação, no último dia 8 de junho. O texto do projeto voltará a ser discutido em plenário com um texto comum a todos os parlamentares, que conterá a contribuição de vários vereadores. |