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Tião Farias criou a Lei que proíbe despejo de sobras de óleo comestível na rede de esgoto, diminuindo assim a quantidade e o teor resíduos poluentes na rede. A lei disciplina a coleta e o destino final desse resíduo. O hábito de despejar óleo de cozinha na rede de esgoto resulta em frequentes obstruções, provoca a formação de detritos sólidos e revestimento nas paredes da tubulação e aumenta o risco de poluição de cursos de água. Para que isso não aconteça e para evitar riscos à saúde da população, que podem ser causados pelo consumo de água contaminada por óleo, existe a Lei 14.698 que proíbe a destinação de óleo utilizado na preparação de alimentos na rede de esgoto, em rios ou córregos. De acordo com a lei, os grandes usuários de óleo comestível (hotéis, restaurantes, bares e lanchonetes) estão sujeitos a multa de R$ 1 mil caso descumpram a legislação. |