|
Visando à segurança e ao respeito aos direitos de quem utiliza estacionamentos na cidade de São Paulo, o vereador Tião Farias criou a Lei que obriga esses estabelecimentos a informar seus clientes que seus veículos estão cobertos por apólice de seguro.
Numa cidade como São Paulo, com uma frota de sete milhões de veículos, o uso do estacionamento tornou-se indispensável no cotidiano do paulistano. O cidadão que guarda seu veículo em determinado estacionamento tem o direito de saber que o local possui seguro para casos de roubo ou danos enquanto o veículo estiver sob responsabilidade da empresa. Além disso, a lei obriga que a empresa informe a seus clientes o número da apólice de seguro, o tipo de cobertura e a data do término do seguro contra danos, furtos ou roubos de veículos. As informações deverão ser colocadas aos usuários em painel eletrônico, placas, faixa, pintura ou similar afixado em local apropriado e visível, dentro do estacionamento, permitindo acesso à informação pelo cliente.
Se o estabelecimento não possuir seguro, a lei se aplica da mesma forma, devendo, nesse caso, informar a inexistência de apólice. O descumprimento da lei expôem os infratores ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Íntegra do Lei: clique aqui |