A presente propositura pretende disciplinar os horários de início das partidas de futebol realizadas em estádios localizados no Município, com fundamento no artigo 160, 11, da
Lei Orgânica do Município e, supletivamente, pelo Estatuto de Defesa do Torcedor - Lei Federal 10.671/03.
Ocorre que a realização das partidas em horários avançados traz enormes problemas para o torcedor e também para os moradores do entorno dos estádios. Em relação ao torcedor, os maiores problemas encontrados são os meios de transporte escassos retardando sua volta ao lar,
além de sérios distúrbios de sono e fadiga apresentados no trabalho no dia seguinte à partida. Por conta disso, sofre também o conjunto da economia local em função da diminuição da produção dos trabalhadores nos dias posteriores aos eventos esportivos que os retiveram fora de casa até a madrugada.
Entre os torcedores jovens ocorre situação semelhante, vez que sofrem prejuízos em suas atividades escolares por conta dos problemas encontrados para o retorno as suas moradias após as partidas noturnas.
Em relação aos moradores do entorno dos estádios, temos que a poluição sonora provocada pelos torcedores durante a realização do evento, com explosão de rojões, gritos e outras manifestações, e também ao seu término, com a saída de milhares de pessoas dos estádios, gera enorme desconforto e intranqüilidade durante três ou quatro horas consecutivas, adentrando muitas vezes as primeiras horas da manhã. Tudo isso sem falar nos enormes congestionamentos que são verificados após esses eventos.
Além disso, o regresso ao lar em horário avançado expõe o torcedor a manifestações de violência, como, por exemplo, as brigas entre torcidas. O mesmo se pode argumentar em relação aos trabalhadores que exercem suas atividades nos estádios, como o pessoal administrativo,
vigilantes, seguranças, operadores de equipamentos elétricos, profissionais da imprensa em geral, dentre tantos outros.
Diante de tais fatos, entendemos que a imposição de um limite de horário para o início das partidas de futebol em nosso município beneficiará não só os torcedores como também todas as pessoas que são mobilizadas para a sua realização.
Ressalte-se, inclusive, que com o início das partidas em horário mais compatível com a rotina das pessoas, poderá haver um significativo aumento da freqüência de torcedores nos estádios, gerando, assim, maior arrecadação em beneficio dos próprios clubes.
Por derradeiro, há que se reconhecer a extraordinária contribuição da televisão para a difusão e desenvolvimento do futebol brasileiro. No entanto, não podemos expor os torcedores a toda sorte de sacrifícios em função dos horários das grades de programação das redes interessadas na transmissão das partidas. Temos que encontrar um ponto de equilíbrio entre os interesses das
emissoras e os dos torcedores. E é exatamente isso que estamos propondo com a presente iniciativa, impondo um limite máximo para o início dos jogos de futebol realizados nos estádios localizados em nosso município no horário noturno.
Esta é a regra geral, há, é claro, situações excepcionais em que o horário após as 21,00 horas é o mais adequado ao atendimento do interesse público. Para exemplificar, temos os campeonatos e as partidas que envolvem equipes nacionais e estrangeiras e que são transmitidas para vários países e os horários de início das partidas podem se ajustar ao interesse de todos aqueles que querem assistir ao espetáculo. Outra hipótese é a da ocorrência de jogos no Município de São Paulo que envolvam mais de uma equipe dos denominados "Grandes", a segurança dos
torcedores - e dos munícipes - pode determinar que os horários desses jogos sejam ajustados de tal modo que os torcedores não tenham como se encontrar no deslocamento de suas residência para o local dos jogos de suas respectivas equipes, dificultando os confrontos entre as torcidas em estações de metrô, trens e outros locais.
Por último, a previsão de que os efeitos da Lei só alcance os campeonatos ainda não iniciados, e as partidas amistosas ainda não divulgadas pretende garantir ao torcedor um mínimo de garantia quanto ao horário dos jogos que já estão previstos, e que já foram amplamente divulgados.
Desta forma e por ser a matéria justa e revestida de elevados propósitos meritórios, conto com o apoio de todos os Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de lei.