Projeto de Lei nº 403/2011


Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, na forma da redação da Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006, e dá outras providências. 


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: 

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica estabelecido que em todos os veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o logotipo e com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.” (NR)

 

Art. 2º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, na forma da redação da Lei Municipal nº 14.155, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Parágrafo único. Estes adesivos deverão conter o logotipo oficial adotado pelo Serviço Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com as cores ali utilizadas e serão acompanhados do seguinte texto:

 

DISQUE                    181
DENÚNCIA                SIGILO ABSOLUTO

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões.

   JUSTIFICATIVA 

O Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública permite que a Polícia receba denúncias e preserva, sempre que solicitada, a identidade do cidadão que informa a ocorrência de um delito. Na Central de Atendimento, profissionais treinados recebem as informações e acionam as equipes policiais encarregadas de resolver as ocorrências. O serviço adquiriu confiança e credibilidade, uma vez que a resolução de várias ocorrências só foi possível graças às denúncias dos cidadãos. 

Este ano, foi recebido em meu gabinete o Ofício SSP-DD nº 136/11 (em anexo), firmado pelo Major PM Carlos Eduardo Righi, Coordenador Adjunto PM do Disque Denúncia, que faz considerações acerca do aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 13.481, de 03-01-2003, com as alterações da Lei Municipal nº 14.155, de 10-05-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque Denúncia em ônibus urbanos municipais. 

As alterações aqui propostas estão contidas no documento citado e foram sugeridas por um profissional respeitado e com experiência comprovada. 

O objetivo da propositura é fixar a marca pela simples visualização do logotipo do Disque Denúncia, sem a necessidade de uma leitura mais demorada. Ou seja, com um texto claro e conciso e com maior destaque e apelo visual, que se vale de cores e formatação adequadas, a mensagem poderia ser assimilada por um número maior de pessoas e de forma bem mais rápida. 

Nesse contexto, a marca poderia ser reforçada e, dessa forma, fixar com mais eficiência sua mensagem e seus objetivos junto à população.

Por acreditar que as alterações apresentadas possam contribuir para dar maior eficiência ao serviço realizado pela Prefeitura de São Paulo ao divulgar o Disque Denúncia, é que espero a aprovação dos Nobres Pares para esta propositura.